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Entendo a colocação de vcs afirmando que não têm culpa pelo ocorrido. Mas como vcs mesmos pregam sempre "para que o mal prevaleça, basta q o bem fique de braços cruzados" e além destas fotos e de um ou outro comentário no fórum, nada mais se sabe ter sido feito a respeito da morte dos 6 cães e sofrimento dos outros naquela fatídica viagem.
Não se trata apenas de um caso em que perderam-se cães de criação, importantes para a raça, mas sim de um acontecimento CRIMINOSO em que VIDAS foram tiradas.
Ao não publicar a história inteira, apenas colocar a situação destes animais quando chegaram, sem especificar QUEM FOI O RESPONSÁVEL PELO EMBARQUE DESTES ANIMAIS NAQUELAS CONDIÇÕES estão agindo de maneira conivente com quem o fez. Apenas isto. Não disse em momento algum que foi o CGD ou que foi quem quer que seja o responsável, especialmente porque vcs não disseram quem foi que colocou os animais naquelas condições, a única coisa de q se sabe é que os cães chegaram até vocês empilhados, amontoados, como trouxas de roupa suja, mas eles não se colocaram naquela situação e, se não foi por culpa e indicação do CGD, de quem foi??? É o que precisamos saber.
Especialmente pq isso foge, como eu já disse, do âmbito da criação e torna-se um crime, enquadrado nos seguintes artigos do Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934, que regula sobre os crimes contra os animais:
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3. - Consideram-se maus tratos:
(...)
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
(...)
XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
(...)
Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.
(...)
Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.
(...)
Ou seja: o que aconteceu foi CRIME e até agora não foi falado em BOLETIM DE OCORRÊNCIA ou sequer ida à delegacia. Que tipo de providências estão sendo tomadas pelo CGD - q aparentemente foi quem recebeu os cães e percebeu a situação dos mesmo - para que os culpados, ou seja, a pessoa que acondicionou os cães daquela forma e também a empresa de transporte que aceitou levar os cães naquelas condições paguem pelo que fizeram???
O que está sendo feito a respeito??? Nem sequer nome de empresa ou de responsável é citado... POR QUE ???
Será que a idéia é apenas causar tumulto e revolta? Sem ter como direcionar corretamente estes sentimentos, q é o que as imagens causam a qualquer e as vir e tiver o mínimo de apreço por animais??? É tudo muito revoltante, sim, principalmente para os que de fato amam os bichos, no entanto coisas concretas precisam ser feitas para punir os responsáveis...