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Mensagem Original
  • respondendo aos Srs Thiago e Lídia
    • (Login monica_apa)
      Posted Jun 30, 2006 4:05 PM

      Thiago e Lídia,

      Entendo a colocação de vcs afirmando que não têm culpa pelo ocorrido. Mas como vcs mesmos pregam sempre "para que o mal prevaleça, basta q o bem fique de braços cruzados" e além destas fotos e de um ou outro comentário no fórum, nada mais se sabe ter sido feito a respeito da morte dos 6 cães e sofrimento dos outros naquela fatídica viagem.

      Não se trata apenas de um caso em que perderam-se cães de criação, importantes para a raça, mas sim de um acontecimento CRIMINOSO em que VIDAS foram tiradas.

      Ao não publicar a história inteira, apenas colocar a situação destes animais quando chegaram, sem especificar QUEM FOI O RESPONSÁVEL PELO EMBARQUE DESTES ANIMAIS NAQUELAS CONDIÇÕES estão agindo de maneira conivente com quem o fez. Apenas isto. Não disse em momento algum que foi o CGD ou que foi quem quer que seja o responsável, especialmente porque vcs não disseram quem foi que colocou os animais naquelas condições, a única coisa de q se sabe é que os cães chegaram até vocês empilhados, amontoados, como trouxas de roupa suja, mas eles não se colocaram naquela situação e, se não foi por culpa e indicação do CGD, de quem foi??? É o que precisamos saber.

      Especialmente pq isso foge, como eu já disse, do âmbito da criação e torna-se um crime, enquadrado nos seguintes artigos do Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934, que regula sobre os crimes contra os animais:

      Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
      Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
      § 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
      § 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
      § 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
      Art. 3. - Consideram-se maus tratos:
      (...)
      II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
      (...)
      XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
      XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
      XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
      (...)

      Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.

      (...)

      Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

      (...)

      Ou seja: o que aconteceu foi CRIME e até agora não foi falado em BOLETIM DE OCORRÊNCIA ou sequer ida à delegacia. Que tipo de providências estão sendo tomadas pelo CGD - q aparentemente foi quem recebeu os cães e percebeu a situação dos mesmo - para que os culpados, ou seja, a pessoa que acondicionou os cães daquela forma e também a empresa de transporte que aceitou levar os cães naquelas condições paguem pelo que fizeram???

      O que está sendo feito a respeito??? Nem sequer nome de empresa ou de responsável é citado... POR QUE ???

      Será que a idéia é apenas causar tumulto e revolta? Sem ter como direcionar corretamente estes sentimentos, q é o que as imagens causam a qualquer e as vir e tiver o mínimo de apreço por animais??? É tudo muito revoltante, sim, principalmente para os que de fato amam os bichos, no entanto coisas concretas precisam ser feitas para punir os responsáveis...

      Aguardamos ansiosamente NOMES para os bois.

      Mônica "PitBull" Fettback
      Associação Pit Bull Amigo


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