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Um grande absurdo, e maior ainda foi o da Câmara dos Vereadores, que já conhecedora da sua inconstitucionalidade, irresponsavelmente promulgou essa Lei.
Não posso afirmar se o legislador na ocasião era conhecedor ou não, mas a Câmara posso dizer que sim, pois já havia tomado conhecimento da solicitação do Veto feito pelo Pernambuco Pit Bull e acatado pelo Prefeito. Ao voltar vetada para a Câmara, o Presidente da mesma a promulgou.
Comparem as datas da solicitação do Veto, do Veto do Prefeito e da promulgação.
Esse foi o nosso pedido de VETO do PL002/2007:
(BANNER DO PERNAMBUCO PIT BULL)
Ofício nº 36/2007- PEPB.
Recife, 26 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Prefeito:
Pernambuco Pit Bull representado por Lidia Paredes CPF 588.362.414-68, no uso de suas atribuições solicita o veto do Projeto de Lei nº 002/2007 que visa “Erradicar e proibir a criação e circulação do cão da raça American Pit Bull Terrier no Município do Jaboatão dos Guararapes”. Ocorre que o referido Projeto de Lei fere a Constituição Federal, em artigos citados a seguir:
Constituição Federal de 1988- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente
Lei 5197
- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.
Decreto Lei 3688
- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a crueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.
Além da flagrante inconstitucionalidade, é preciso um debate amplo sobre as medidas que podem ser executadas, a fim de se evitar graves injustiças.
A Lei proposta pelo Sr. Vereador Edmar de Oliveira e Silva é extremamente radical e motivada por 2 (dois) acidentes isolados. Não é razoável promover a erradicação de uma raça em decorrência de acontecimentos pontuais.
Assim sendo, preocupados com repercussões negativas que a aprovação do PL nº002/2007 podem acarretar, propomos mui respeitosamente agendar com V. Exª, uma reunião na qual estarão presentes outras associações interessadas, para apresentarmos soluções que podem satisfazer os anseios da população e o controle responsável da criação da raça American Pit Bull Terrier.
No ensejo, renovo votos de elevada estima e consideração.
Exmo. Sr.
Newton D’Emery Carneiro
Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Em anexo à solicitação do Veto adicionei duas mensagens do nosso fórum, foi tudo muito bem explicado, qualquer leigo entenderia.
As mensagens do fórum foram:
-Vejam o que aconteceu com um Projeto de Lei semelhante em Campinas S.Paulo.
-LEI ANTI PIT BULL EM JABOATÃO (material para consulta)
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Pela preocupação notada em sua mensagem Pedro, vemos que é um criador dedicado e responsável além de gostar muito dos seus cães e dessa maravilhosa raça.
Peço mais uma vez a todos e a você também que enquanto não estiver tudo resolvido, não saiam com os cães nas ruas, e se tentarem entrar na sua residência chamem a polícia e um advogado.
Procure o Dr. TADEU SANTIAGO, ele é um conceituado veterinário do Município de Jaboatão de Guarapes, criador da raça APBT e outras, além de ter muito conhecimento cinófilo. Eu tenho a certeza que ele poderá orientar a todos em Jaboatão.
Hoje saiu uma matéria no SBT, não assisti, mas pelo que me disseram foi melhor não ter visto, pois para variar cortaram a parte que mais nos interessava, ao público e aos criadores também.
Fizeram uma reportagem com o Adriano Oliveira e os seus cães também, esta vou deixar para o Adriano contar, ainda está para sair.
Foi um prazer te conhecer Pedro e seja benvindo ao nosso fórum, desejo que lidere com pulso essa luta em defesa da raça American Pit Bull Terrier no seu Município.
Lídia Paredes.
Pernambuco Pit Bull.