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Uma única pergunta: alguém já deu entrada em processo pelo ocorrido? Se sim, gostaríamos do número do mesmo para poder acompanhar o desenrolar do mesmo.
E se não há, a APA está tomando as providências necessárias para que o seja.
Não cabe a nós julgarmos, e sim à Justiça, mas infelizmente no país em que vivemos essas coisas costumam terminar em pizza... vamos fazer o possível pra que dessa vez seja diferente. Já entramos em contato com as partes q são possíveis de se contactar e já sabemos de cada versão da história, no entanto não podemos "fazer justiça com nossas próprias mãos" e dependemos dos órgãos responsáveis para punir os envolvidos.
Att.
Associação Pit Bull Amigo
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Pois é, Mônica... também estou aguardando o número do processo, vara e data de entrada, uma vez que o Marcelo disse que tudo está correndo judicialmente.
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No caso dos animais domésticos, a grande novidade da Lei e do Decreto é que a Lei, no seu Artigo 32, prevê prisão de três meses a um ano, além da multa prevista no Decreto, no seu Artigo 17, de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, com acréscimo de R$ 200,00 por animal a mais, em caso de atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações.
Tenho em mãos o recorte de Jornal “The News-Press” da região de Cape Coral, na Flórida, datado de 13 de novembro de 2000, que estampa a notícia que um cidadão foi preso por ter matado com dois tiros um pequeno cão que sismava em urinar no seu jardim. O cidadão está preso e as punições previstas são: 20 anos de prisão por ter a arma e atirado com ela, mais 5 anos pela crueldade contra o animal e mais 5 mil dólares de multa. Dessa forma vê-se que a lei brasileira não é coisa só de brasileiro como muitos podem estranhar, só que, por aqui, sempre temos a desconfiança de que a lei não é para pegar.
Existem pessoas que maltratam animais pelo simples prazer de maltratar e outras que adotam animais e não sabem tratá-los bem. No primeiro caso, a coisa se passa como um ato de crueldade gratuita e covarde, visto que o animal não tem a compreensão do por que está sendo maltratado. No segundo caso, indaga-se, se a pessoa se propõe a ter sob sua guarda um animal, por que maltratá-lo? que o doe, então. Entendemos por maltratar: não dar carinho, não dar alimento, deixar sozinho por longo período, agredir, não tratar de suas doenças e não vacinar.
Um belo trabalho de acolhida de animais abandonados vem sendo feito por abnegados anônimos e por ONG’s como a “SOS 4 PATAS”, entre outras.
Neste “Diário do Vale” noticiou-se que um maníaco em Barra Mansa vem envenenando, com “chumbinho”, os animais domésticos de determinado bairro. Tal criatura, que comete esse crime, não pode estar em seu juízo perfeito, além do que, põe em risco as crianças.
É de todo direito não se gostar de animais, tudo bem, mas nem por isso a integridade desses animais deve ser abalada; de outra forma, esses indivíduos estão sendo mais irracionais que os animais que maltratam.
Como temos uma legislação federal que combate os maus tratos e voltada à área criminal, os maus tratos presenciados devem se denunciados à polícia, que tem a obrigação de averiguá-los e prender e processar os criminosos, para os devidos enquadramentos na Lei e no Decreto.
Em Volta Redonda existe, como em quase todas as cidades, uma grande população de cães de rua, cães esses, quiçá portadores de doenças que podem ser transmitidas aos homens e a Coordenadoria de Meio Ambiente recolhe, em grande quantidade, esses animais ao canil público, para tirá-los das ruas e tratá-los. Como o número de adoções é pequeno, a superlotação do canil traz problemas à administração municipal. Neste caso, defendemos a castração, já que o uso de anticoncepcionais, não só por ser caro, é de difícil controle na aplicação. Todavia, somos terminantemente contra a execução desses animais, como temos notícias que ocorre em vários lugares.
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