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Resolução proíbe cirurgias estéticas em cães e gatos.

March 27 2008 at 11:38 PM
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Resolução proíbe cirurgias estéticas em cães e gatos

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JOHANNA NUBLAT
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proibiu ontem, por meio de resolução publicada no "Diário Oficial" da União, o corte de orelha e retirada das cordas vocais de cachorros e a retirada de unhas dos gatos.

A medida também torna não-recomendado o corte da cauda de cachorros.

Os procedimentos, até agora amplamente utilizados, serviam para aproximar o animal de um ideal de beleza.

"A conchectomia [corte da orelha] e caudectomia [corte da cauda] são tradições que alguém criou por entender que os animais ficam mais bonitos nessa condição, mas temos que respeitar o direito deles", afirmou Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV.

Segundo o texto publicado, "ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas".

Uma das formas de expressão costumeiramente barrada por proprietários de cães é o latido, principalmente àqueles que moram em apartamento.

Já o corte de orelha e da cauda de cães e a retiradas das unhas dos gatos é hábito freqüente nas clínicas.

Depois de cortar as orelhas de seu cão, o pit bull Zyon José, 3, o empresário Carlos Tirloni, 27, se arrependeu. Tirloni, de Santa Catarina, disse ter submetido o animal à cirurgia por uma questão estética, para que ele ficasse "parecido com um pit bull". Depois da intervenção, porém, Zyon ficou "jururu", sangrando e sem vontade de comer.

Délio Mendes, criador da raça doberman em Brasília, se diz contra a resolução. Segundo ele, em competições da raça, têm vantagem os cães cujas orelhas são aparadas, seguindo a orientação de uma federação internacional.

"É para satisfazer o ego do dono? É, mas a vaidade tem benefício para o cachorro, que vai poder comer ração de boa qualidade pelo investimento que o dono faz nele", disse.

Em casos de necessidades clínicas, continua permitida a execução dos procedimentos citados. "Nessas situações, é necessária avaliação do veterinário. Pode ter algum caso que tenha necessidade de socorrer, como no caso de um acidente", afirmou Amilson Pereira Said, integrante do conselho.

Criadora da raça schnauzer --em que normalmente se corta a cauda--, Cristiane Favaram disse ter ficado satisfeita com a resolução. "A maior parte das pessoas não visualizam o schnauzer com a cauda inteira. Depois que você convive com isso, passa a gostar", disse.

A resolução também regulamenta cirurgias em animais de porte maior, estabelecendo a obrigatoriedade de condições adequadas para operações, como anestesia e estrutura física da clínica.

Os veterinários que não cumprirem as determinações do CFMV estão sujeitos a processo no conselho de ética e multa.


 
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Bruno Wanderley
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Re: Resolução proíbe cirurgias estéticas em cães e gatos.

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March 28 2008, 7:56 PM 

RESOLUÇÃO Nº 877, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “i” do Artigo 6° e alínea “f” do Artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com os Artigos 2°, 4° e 6° inciso VIII, Artigo 13 inciso XXI e Artigo 25 incisos I, II e III da Resolução nº 722, de 16 de agosto de 2002, considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; considerando que esses procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em condições ambientais aceitáveis, com contenção física, anestesia e analgesia adequadas, e técnica operatória que respeite os princípios do pré, trans e pós-operatório; considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar cirurgias mutilantes em pequenos animais; considerando que as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o País e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais; considerando que é obrigação do médico-veterinário preservar e promover o bem-estar animal, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária, normas regulatórias que balizem a condução de cirurgias em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais. Art. 2° As cirurgias devem ser realizadas, preferencialmente, em locais fechados e de uso adequado para esta finalidade. Art. 3º Todos os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente pelo médico-veterinário conforme previsto na Lei nº 5.517/68.
Parágrafo único. Devem ser respeitadas as técnicas de antissepsia nos animais e na equipe cirúrgica, bem como a utilização de material cirúrgico estéril por método químico ou físico. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO Art. 4º Não se recomenda o uso exclusivo de contenção mecânica para qualquer procedimento cirúrgico, devendo-se promover anestesia e analgesia adequadas para cada caso (conforme estabelecido no Anexo 1). Art. 5° O escopo desta Resolução abrange as cirurgias realizadas em locais onde não haja condições ideais para garantir um ambiente cirúrgico controlado. §1º Todos os procedimentos devem ser realizados de acordo com o previsto no Anexo 1 desta Resolução, observadas as suas indicações clínicas. §2° São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: castração utilizando anéis de borracha, caudectomia em ruminantes ou qualquer procedimento sem o respeito às normas de antissepsia, profilaxia, anestesia e analgesia previstos no Anexo 1 desta Resolução. §3° São considerados procedimentos não recomendáveis na prática médico-veterinária: corte de dentes e caudectomia em suínos neonatos e debicagem em aves. CAPÍTULO III DAS CIRURGIAS EM ANIMAIS SILVESTRES Art. 6° As cirurgias realizadas em animais silvestres devem ser executadas de preferência em salas cirúrgicas ou em ambientes controlados e específicos para este fim, respeitado o disposto nos Artigos 2º e 3º desta Resolução. Parágrafo único. Fica proibida a realização de cirurgias consideradas mutilantes, tais como: amputação de artelhos e amputação parcial ou total das asas conduzidas, com a finalidade de marcação ou que visem impedir o comportamento natural da espécie. CAPÍTULO IV CIRURGIAS ESTÉTICAS MUTILANTES EM PEQUENOS ANIMAIS Art. 7° Ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas. §1° São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: conchectomia e cordectomia em cães e, onicectomia em felinos. §2° A caudectomia é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médico-veterinária.
Art. 8° Todos os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados respeitando o previsto nos Artigos 2º e 3º desta Resolução. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) e submetidos à apreciação do Plenário do CFMV. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Méd.Vet. Eduardo Luiz Silva Costa Presidente Secretário-Geral CRMV-GO Nº 0272 CRMV-SE Nº 0037 Publicada no DOU de 19-03-08, Nº 54, Seção 1, página 173

 
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